Liminar determina que o município promova uma série de adequações estruturais e istrativas 6q4u3a
Monitoramento por câmeras sem o pelas próprias conselheiras, banheiros sem ibilidade, ausência de motorista para atendimentos externos, ar-condicionado estragado, falta de equipe de apoio, negativas em relação à participação em cursos de capacitação e tentativas de controle indevido por parte da istração Municipal. Essa tem sido a realidade enfrentada pelo Conselho Tutelar de Treze de Maio, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A situação foi levada ao conhecimento do MP, que, após receber denúncias e realizar inspeção na sede do órgão, constatou diversas irregularidades e violações à autonomia do Conselho.
Diante dos fatos, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, requerendo à Justiça que obrigasse o município a adotar uma série de medidas para garantir o funcionamento adequado e independente do Conselho Tutelar.
A Justiça acolheu integralmente o pedido do MPSC e determinou, em liminar proferida no dia 20 de maio, que o município de Treze de Maio:
- Entregue o controle das câmeras de vigilância ao próprio Conselho Tutelar;
- Abstenha-se de qualquer ato que limite a autonomia do órgão ou imponha subordinação indevida;
- Realize, no prazo de 90 dias, a reforma dos banheiros da sede, assegurando ibilidade;
- Instale ou repare os aparelhos de ar-condicionado em até 15 dias;
- Disponibilize, no prazo de 60 dias, equipe de apoio permanente - incluindo motorista, serviço istrativo e serviços gerais de limpeza;
- Garanta previsão orçamentária específica para o funcionamento e manutenção do Conselho Tutelar, bem como para a capacitação de seus membros.
Problemas estruturais e istrativos foram constatados
Conforme o MPSC, entre os principais problemas verificados, destacam-se a precariedade da estrutura física e a ausência de condições mínimas para o funcionamento do Conselho. A sede conta com banheiros sem ibilidade, sendo um deles de uso exclusivo infantil, inadequado para adolescentes, e um dos aparelhos de ar-condicionado não funciona.
Também foi identificada a falta de equipe de apoio permanente, o órgão tem apenas uma estagiária, não possui motorista para atendimentos fora da sede e não conta com serviços de limpeza regulares.
Outro ponto crítico observado pelo MPSC é o monitoramento por câmeras controlado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive em áreas internas de convivência das conselheiras, o que, segundo os servidores, gera constrangimento e sentimento de vigilância indevida.
Além disso, o município teria se recusado a autorizar a participação das conselheiras em cursos de capacitação, mesmo havendo recursos disponíveis. Também teria havido resistência de profissionais da rede de proteção em atender às solicitações feitas pelo Conselho, e o órgão ainda não conta com um orçamento próprio para manter suas atividades. Esses fatores tornam a atuação do Conselho ainda mais difícil e comprometem sua independência. Da decisão, cabe recurso.