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COTIDIANO

Após pedido do MPSC, Justiça determina adequações no Conselho Tutelar de Treze de Maio 21y5h

Liminar determina que o município promova uma série de adequações estruturais e istrativas 6q4u3a

Treze de Maio , 05/06/2025 16h23 | Por: Redação Folha Regional | Fonte: MPSC
Divulgação/Folha Regional

Monitoramento por câmeras sem o pelas próprias conselheiras, banheiros sem ibilidade, ausência de motorista para atendimentos externos, ar-condicionado estragado, falta de equipe de apoio, negativas em relação à participação em cursos de capacitação e tentativas de controle indevido por parte da istração Municipal. Essa tem sido a realidade enfrentada pelo Conselho Tutelar de Treze de Maio, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A situação foi levada ao conhecimento do MP, que, após receber denúncias e realizar inspeção na sede do órgão, constatou diversas irregularidades e violações à autonomia do Conselho.

Diante dos fatos, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, requerendo à Justiça que obrigasse o município a adotar uma série de medidas para garantir o funcionamento adequado e independente do Conselho Tutelar.

A Justiça acolheu integralmente o pedido do MPSC e determinou, em liminar proferida no dia 20 de maio, que o município de Treze de Maio:

- Entregue o controle das câmeras de vigilância ao próprio Conselho Tutelar;

- Abstenha-se de qualquer ato que limite a autonomia do órgão ou imponha subordinação indevida;

- Realize, no prazo de 90 dias, a reforma dos banheiros da sede, assegurando ibilidade;

- Instale ou repare os aparelhos de ar-condicionado em até 15 dias;

- Disponibilize, no prazo de 60 dias, equipe de apoio permanente - incluindo motorista, serviço istrativo e serviços gerais de limpeza;

- Garanta previsão orçamentária específica para o funcionamento e manutenção do Conselho Tutelar, bem como para a capacitação de seus membros.

Problemas estruturais e istrativos foram constatados

Conforme o MPSC, entre os principais problemas verificados, destacam-se a precariedade da estrutura física e a ausência de condições mínimas para o funcionamento do Conselho. A sede conta com banheiros sem ibilidade, sendo um deles de uso exclusivo infantil, inadequado para adolescentes, e um dos aparelhos de ar-condicionado não funciona.

Também foi identificada a falta de equipe de apoio permanente, o órgão tem apenas uma estagiária, não possui motorista para atendimentos fora da sede e não conta com serviços de limpeza regulares.

Outro ponto crítico observado pelo MPSC é o monitoramento por câmeras controlado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive em áreas internas de convivência das conselheiras, o que, segundo os servidores, gera constrangimento e sentimento de vigilância indevida.

Além disso, o município teria se recusado a autorizar a participação das conselheiras em cursos de capacitação, mesmo havendo recursos disponíveis. Também teria havido resistência de profissionais da rede de proteção em atender às solicitações feitas pelo Conselho, e o órgão ainda não conta com um orçamento próprio para manter suas atividades. Esses fatores tornam a atuação do Conselho ainda mais difícil e comprometem sua independência. Da decisão, cabe recurso.

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