Município também instituiu a Semana Cultural, a ser realizada anualmente em maio 2o4pw
A tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida da Comunidade de São João de Urussanga Baixa, realizada anualmente no dia 12 de outubro, em Treze de Maio, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do município.
A festa também foi incluída no Calendário Oficial de Eventos do município, devendo ser preservada, promovida e incentivada como manifestação cultural, turística e religiosa tradicional da comunidade.
Patrimônio Cultural Imaterial são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, nos termos da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003).
O município também instituiu e incluiu no Calendário Oficial de Eventos a Semana Cultural de Treze de Maio, a ser realizada anualmente no mês de maio, no período compreendido por sete dias, que incluam o dia 13 de maio - feriado municipal.
A organização e execução da Semana Cultural serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. O evento tem entre os seus objetivos exaltar, preservar e valorizar a cultura, a história e as tradições do município e incentivar a prática de atividades culturais e artísticas. Ambas as leis municipais entraram em vigor na última sexta-feira, dia 30, após aprovação pela Câmara de Vereadores.