Vereadora Luciane Tokarski solicitou que o protocolo seja aplicado por qualquer profissional da saúde que atue nas Unidades Básicas de Saúde do município 3z455z
Implantação do Protocolo de Identificação Precoce do Câncer Infantil nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tubarão. É o que solicita a vereadora Luciane Tokarski (Republicanos) através do projeto de lei nº2/2024, apresentado na primeira sessão legislativa desta segunda-feira, dia 5.
O projeto de lei visa implementar o protocolo, alinhando-se à Lei nº 14.308, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, que busca melhorar a detecção precoce e o tratamento do câncer infantil em todo o território nacional.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a cada três minutos uma criança morre de câncer e a cada ano, mais de 400 mil com idades entre 0 e 19 anos são diagnosticadas com câncer em todo o mundo.
No Brasil, o câncer infanto-juvenil destaca-se no ranking de causas de mortes, por doença, em crianças e adolescentes, entre 0 a 19 anos. E diferentemente dos cânceres dos adultos, que podem ser prevenidos, as causas da maioria dos cânceres infantis ainda são desconhecidas. Mas, graças aos progressos significativos das pesquisas clínicas e tratamentos, cerca de 80% das crianças e adolescentes diagnosticados precocemente e tratados, podem ser curados.
“Um olhar mais atento dos profissionais de saúde, em sua rotina de trabalho, permitirá a identificação de sinais e sintomas de modo precoce, e assim, possibilitando o diagnóstico mais rápido e um tratamento mais eficaz, aumentando as chances de cura”, afirma a vereadora.
O projeto elaborado pela vereadora estabelece que o Protocolo de Identificação Precoce do Câncer Infantil poderá ser aplicado por qualquer profissional da saúde que atue nas Unidades Básicas de Saúde do município.
Os profissionais de saúde deverão atentar aos achados clínicos relacionados ao câncer infantil, em todos os atendimentos de crianças e adolescentes realizados nas unidades de saúde do município; visando identificar precocemente sinais e sintomas de câncer infantil. E, em casos de suspeita, deverá encaminhar a criança para os exames complementares e consultas especializadas necessárias, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Fundação Municipal de Saúde será responsável pela elaboração do Protocolo de identificação Precoce do Câncer Infantil, devendo estar alinhado às orientações técnicas, cientificas e legais, relacionadas ao tema.
O poder público municipal poderá firmar parcerias institucionais e com a iniciativa privada, para fins de implementação desta lei; bem como, divulgar e incentivar o cumprimento desta lei, junto a rede pública municipal de saúde e ainda, promover campanhas de conscientização sobre o tema para toda a sociedade. O projeto será analisado pelos vereadores para votação.