MunicÃpio tem até esta sexta-feira para responder ao MPSC quanto à adoção ou não das providências 3h3j6y
A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna expediu recomendação para que o municÃpio de Jaguaruna revogue o decreto publicado em 6 de fevereiro dispensando a apresentação de declaração ou comprovante de aplicação da vacina contra covid-19 dentre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente para a realização de matrÃcula ou rematrÃcula escolar na cidade.
No procedimento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) considera a nota técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que certifica a segurança e eficácia da vacina para crianças de seis meses a cinco anos de idade e ainda, a incorporação da dose contra o coronavÃrus no Programa Nacional de Vacinação.
::: Entenda o caso :::
Prefeito de Jaguaruna emite decreto que dispensa obrigatoriedade da vacina contra covid-19 para matrÃcula e rematrÃcula escolares
No Procedimento istrativo n. 09.2024.00000976-0, a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto lembra que as vacinas contra Covid para crianças estão devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram incorporadas ao Sistema Ãnico de Saúde (SUS) após aprovação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Ãnico de Saúde (CONITEC).
A recomendação considera ainda o art. 227 da Constituição Federal, que assegura que as crianças sejam detentoras de direitos independentemente da vontade de seus pais ou responsáveis e, assim, por não serem mais objetos de direito, não estão submetidos a desÃgnios omissivos ou comissivos de seus representantes com potencial de violar direitos humanos fundamentais, em especial, a saúde.
Assim, o MPSC recomenda ao MunicÃpio de Jaguaruna que revogue o Decreto Municipal n. 7/2024 por contrariar leis federais e estaduais. Foram recomendadas ainda ações para as Secretarias Municipais de Saúde e Educação e ao Conselho Tutelar de Jaguaruna.
O municÃpio tem até esta sexta-feira, dia 9, para responder ao MPSC quanto à adoção ou não das providências. O não atendimento da recomendação poderá levar ao ajuizamento de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.